Instrumento eletrônico
Contrato de Locação por Temporada
Versão 2026-08-17.3 · vigente desde 17 de agosto de 2026
Este instrumento contém as condições gerais da locação por temporada. O resumo exibido no checkout, os dados informados pelo hóspede, o registro eletrônico da reserva e o anúncio do imóvel no momento do aceite formam, em conjunto, o Quadro da Reserva e integram este contrato.
Quadro da Reserva
Imóvel
Imóvel selecionado no checkout
Período e ocupação
Conforme a reserva → Conforme a reserva
Conforme a reserva
Os dados definitivos são os calculados e gravados pelo servidor quando o hóspede aceita este contrato e solicita o pagamento. Parâmetros alterados manualmente no endereço desta página não modificam a reserva.
1.Partes e documentos integrantes
LOCADOR/ANFITRIÃO: o proprietário, possuidor legítimo ou operador autorizado do imóvel indicado no Quadro da Reserva, cuja oferta é administrada pela RoomES e cuja identificação fica vinculada ao registro e ao comprovante da reserva.
LOCATÁRIO/HÓSPEDE RESPONSÁVEL: a pessoa maior e capaz identificada por nome, CPF, e-mail e demais dados fornecidos no checkout, responsável também pela conduta dos demais ocupantes e visitantes que autorizar.
Integram o contrato: (a) este instrumento; (b) o Quadro da Reserva; (c) o anúncio, as fotos, as comodidades e o inventário digital do imóvel vigentes no aceite; (d) as regras do condomínio e orientações lícitas enviadas antes ou durante a estadia; e (e) a confirmação de pagamento. Em caso de divergência, prevalecem os dados específicos da reserva, sem prejuízo das normas legais obrigatórias.
2.Objeto, finalidade e prazo determinado
O objeto é a cessão temporária do uso residencial do imóvel mobiliado indicado no Quadro da Reserva, exclusivamente para estadia transitória e pelo período contratado, nos termos dos arts. 48 a 50 da Lei nº 8.245/1991. A locação não excederá 90 dias e não gera direito de renovação, posse permanente ou mudança de domicílio.
É proibido usar o imóvel como sede comercial, para atividade profissional aberta ao público, sublocação, cessão, empréstimo, hospedagem remunerada de terceiros ou qualquer finalidade diferente da informada na reserva, salvo autorização prévia e escrita do Anfitrião.
3.Preço, pagamento e confirmação
O preço total, as diárias, a taxa de limpeza e eventuais valores por hóspedes adicionais são os exibidos no checkout e recalculados pelo servidor. O pagamento antecipado é condição para confirmação da reserva. O mero preenchimento do formulário ou a criação de uma preferência no Mercado Pago não bloqueia definitivamente as datas; a reserva só é confirmada após a aprovação do pagamento.
Tributos, despesas ordinárias do imóvel e consumos compatíveis com uma estadia residencial normal estão incluídos no preço, salvo cobrança específica claramente informada antes do aceite. Multas, danos, consumos anormais e serviços extraordinários causados pelo Hóspede não estão incluídos.
4.Cancelamento, arrependimento e não comparecimento
A reserva somente será reembolsável quando as duas condições abaixo forem cumpridas simultaneamente:
- o cancelamento for recebido pelos canais oficiais em até 48 horas corridas após a aprovação do pagamento e a confirmação da reserva; e
- o cancelamento for recebido com antecedência mínima de 15 dias corridos em relação ao horário previsto para o check-in.
Se qualquer uma dessas condições não for cumprida, a reserva será não reembolsável. Portanto, a reserva confirmada quando faltarem 14 dias ou menos para o check-in será não reembolsável desde a confirmação, ainda que o cancelamento seja solicitado dentro das primeiras 48 horas.
O prazo de 48 horas começa no instante em que o pagamento é aprovado. A antecedência de 15 dias é calculada entre o recebimento da solicitação de cancelamento e o horário previsto para o check-in. A solicitação somente é considerada realizada quando recebida pelo WhatsApp ou por outro canal oficial disponibilizado pela RoomES.
Após os prazos acima, não haverá reembolso por não comparecimento, saída antecipada, alteração de planos, atraso de viagem ou outro motivo pessoal do Hóspede. Qualquer remarcação depende de acordo prévio e escrito do Anfitrião e não constitui direito automático do Hóspede.
Se o Anfitrião cancelar sem culpa do Hóspede, os valores pagos serão integralmente restituídos, sem prejuízo de outros direitos legalmente aplicáveis. Estornos serão solicitados ao meio de pagamento, cujo prazo de processamento depende da instituição financeira.
5.Check-in, check-out e permanência indevida
Os horários de entrada e saída informados na confirmação devem ser respeitados. A entrega do imóvel ocorre com a liberação da credencial de acesso; a devolução somente se conclui com a desocupação integral, retirada dos bens pessoais, devolução de chaves ou dispositivos e cumprimento das instruções de saída.
Permanecer após o check-out sem autorização escrita constitui mora e pode gerar cobrança de diária adicional, despesas de remarcação de limpeza e perdas comprovadas decorrentes do atraso, inclusive prejuízos causados à reserva seguinte. A permanência não implica renovação ou consentimento do Anfitrião, que adotará apenas as medidas de retomada admitidas em lei.
6.Ocupantes, identidade e visitantes
Somente poderão ocupar o imóvel as pessoas declaradas na reserva, dentro da capacidade máxima anunciada. O envio de documento de identidade legível de todos os hóspedes é obrigatório antes da entrada e pode ser feito pela área do hóspede ou pelo WhatsApp oficial. O acesso poderá ser suspenso enquanto a identificação necessária não for apresentada, sem que isso caracterize falha do Anfitrião.
Menores devem permanecer acompanhados de responsável legal. Visitantes, quando admitidos pelas regras do imóvel ou do condomínio, permanecem sob responsabilidade do Hóspede. É vedado permitir acesso a pessoas não identificadas quando houver exigência do condomínio, da segurança ou da legislação.
7.Uso adequado e regras essenciais
O Hóspede deverá cuidar do imóvel como se fosse seu e assegurar que todos os ocupantes:
- cumpram a convenção, o regulamento interno, as regras de segurança e os horários de silêncio do condomínio;
- não promovam festas, eventos, reuniões com público externo ou atividades que perturbem vizinhos;
- não pratiquem atos ilícitos, perigosos, discriminatórios ou que aumentem de forma anormal o risco do imóvel;
- não fumem em áreas internas e não mantenham animais quando o anúncio não os autorizar;
- não alterem fechaduras, instalações, móveis ou a configuração do imóvel sem autorização escrita;
- preservem áreas comuns, vagas e equipamentos e descartem resíduos nos locais indicados.
Infração grave, especialmente excesso de ocupação, festa, sublocação, ato ilícito, risco à segurança ou perturbação reiterada, autoriza a resolução do contrato, observados os meios legais de desocupação, sem reembolso das diárias prejudicadas e sem afastar a cobrança dos danos comprovados.
8.Inventário, vistoria e conservação
O Anexo I é formado pela descrição, comodidades, móveis, utensílios e equipamentos exibidos no anúncio e nas fotos vigentes no momento do aceite, juntamente com o registro digital de vistoria realizado antes da entrada. Esses itens são entregues limpos e em funcionamento, ressalvadas as observações comunicadas ao Hóspede.
O Hóspede deverá comunicar, assim que percebido, qualquer dano, falta ou defeito, preferencialmente com fotos. A ausência de comunicação sobre defeito aparente durante o início da estadia poderá ser considerada na apuração dos fatos, mas não elimina direitos legais relativos a vícios ocultos ou anteriores à locação. Desgaste natural e uso regular não são cobrados.
9.Danos, multas e despesas extraordinárias
O Hóspede responsável responde pelos danos causados por si, pelos demais ocupantes, visitantes, animais ou prestadores que autorizar, incluindo reparo, reposição por item equivalente, limpeza extraordinária, multas condominiais, perda de chaves ou dispositivos e indisponibilidade do imóvel durante reparos necessários. A cobrança será fundamentada por fotos, orçamentos, notas, regulamentos ou outros elementos verificáveis.
Para infração grave às obrigações de ocupação, segurança, proibição de festas, sublocação, fumo em área interna ou excesso de hóspedes, incide multa compensatória de 20% do valor total da reserva, sem cumulação de multas pelo mesmo fato. Se o prejuízo comprovado exceder a multa, o excedente poderá ser cobrado, conforme permitido pelo art. 416, parágrafo único, do Código Civil. A soma das penalidades respeitará os limites legais e poderá ser reduzida nas hipóteses previstas em lei.
10.Limpeza e devolução do imóvel
A taxa de limpeza cobre a preparação ordinária entre estadias; não autoriza abandono de lixo excessivo, manchas, odores persistentes, resíduos perigosos, louça em volume anormal ou necessidade de higienização especializada. A limpeza extraordinária comprovadamente necessária será cobrada do Hóspede.
Objetos esquecidos poderão ser guardados por 30 dias. O custo de envio será do Hóspede. Após esse prazo, poderão ser descartados ou doados, salvo documentos pessoais, que receberão a destinação exigida em lei.
11.Acesso, segurança e manutenção
Senhas, códigos, chaves e credenciais são pessoais e não podem ser divulgados. O Hóspede deve trancar o imóvel, observar orientações de gás, energia, piscina, varanda e equipamentos e avisar imediatamente sobre acidentes, vazamentos, falhas elétricas, risco estrutural, perda de acesso ou necessidade urgente de reparo.
O Hóspede permitirá vistoria ou reparo necessário mediante combinação prévia de horário. Em emergência real que envolva risco a pessoas ou ao patrimônio, o Anfitrião, a administração ou profissional autorizado poderá acessar o imóvel na medida estritamente necessária, com comunicação tão logo seja possível.
12.Obrigações do Anfitrião
O Anfitrião entregará o imóvel em condição adequada ao uso contratado, garantirá o uso pacífico durante o período, responderá por defeitos anteriores à locação e prestará suporte razoável pelos canais informados. Problemas que reduzam materialmente o uso e não sejam causados pelo Hóspede serão solucionados em prazo compatível com a urgência, com abatimento, realocação ou restituição quando cabível.
13.Caso fortuito e força maior
Nenhuma parte responderá por inadimplemento causado exclusivamente por evento inevitável fora de seu controle, desde que comunique a outra e adote medidas razoáveis para reduzir o prejuízo. Se o imóvel se tornar inabitável ou inacessível por fato não imputável ao Hóspede, as partes buscarão realocação equivalente, remarcação ou restituição proporcional do período não utilizado, sem afastar direitos obrigatórios previstos em lei.
14.Dados pessoais e prova eletrônica
Os dados são tratados para celebrar, executar e comprovar a reserva, prevenir fraude, cumprir obrigações legais e exercer direitos. Aplicam-se também as condições da Política de Privacidade.
Ao marcar “Li e aceito” no checkout, o Hóspede manifesta concordância livre e inequívoca com esta versão do contrato. A RoomES registra no servidor a versão aceita, data e hora, dados da reserva, instantâneo do anúncio, identificação técnica do navegador e hash do endereço de rede. As partes reconhecem esses registros como meio válido de demonstrar autoria, integridade e contexto do aceite eletrônico, nos termos da legislação brasileira.
15.Comunicações
Avisos relacionados à reserva poderão ser enviados ao e-mail ou WhatsApp informados pelo Hóspede. É dever do Hóspede manter esses dados corretos e acompanhar as mensagens. Solicitações de cancelamento, comunicação de danos e autorizações que alterem a reserva devem ser feitas por canal que permita comprovação.
Canais oficiais: comercial@roomes.com.br e WhatsApp +55 27 98847-9977.
16.Lei aplicável, solução de conflitos e disposições finais
Aplicam-se a Lei nº 8.245/1991, o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor quando incidente, a LGPD e as demais normas brasileiras obrigatórias. As partes buscarão primeiro solução de boa-fé pelos canais oficiais.
Fica eleito o foro da comarca do imóvel para questões estritamente locatícias, sem afastar o foro do domicílio do consumidor nem qualquer competência que a lei torne obrigatória. A nulidade de uma cláusula não invalida as demais. Tolerância pontual não significa renúncia, alteração do contrato ou autorização permanente.